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Capítulo VIII

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 43º – Os associados não respondem, nem mesmo solidariamente, pelas obrigações sociais da Associação.

Artigo 44º – A associação não distribui lucros ou dividendos a seus associados, dirigentes ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo 45º – O presente Estatuto, depois de aprovado, só poderá ser reformulado por deliberação da Assembléia Geral.

Artigo 46º – Na ocorrência de vacância ou não preenchimento de cargos da Diretoria serão obedecidos os dispositivos do presente Estatuto, referente às eleições.

§ Único – Para o preenchimento de cargos, até que sejam obedecidas as normas do presente Estatuto, poderá a Diretoria deliberar pela designação do Vogal, exceto o de Presidente, que deverá ser substituído pelo Vice-Presidente.

Artigo 47º – Será considerado vago o cargo de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que não comparecerem a 05 (cinco) reuniões consecutivas ou 08 (oito) alternadas, sem justificativa formal aceita pelo órgão do qual fazem parte.

§ Único – A vacância prevista neste artigo é automática e independe de deliberação.

Artigo 48º – O exercício social se inicia no dia 1° de junho e termina no dia 31 de maio de cada ano.

Artigo 49º – A Diretoria e o Conselho Fiscal, ora atuantes, exercerão suas respectivas funções até que os novos membros da Diretoria e Conselho Fiscal venham tomar posse, depois de eleitos na Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se nos 15 (quinze) dias, subseqüentes ao término do exercício social.

Artigo 50º – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria.

Artigo 51º – A Associação poderá ser dissolvida em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim. A Assembléia Geral de dissolução, respeitada às disposições legais em vigor reunir-se-á em primeira convocação com presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, e, no caso de falta de número, com a metade mais 1 (um) dos associados, em segunda convocação. A primeira convocação para esta Assembléia Geral far-se-á com 20 (vinte) dias de antecedência, a segunda, com pelo menos 08 (oito) dias de antecedência, sempre por meio de edital publicado em jornal, afixado na sede da Associação, em informativo de ampla circulação entre os associados e por meio postal, e-mail, fax, etc.

Artigo 52º – No caso de dissolução desta Associação, o patrimônio social será doado a uma ou mais entidades de beneficência ou de assistência, legalmente constituídas de acordo com as leis brasileiras, registrada no órgão competente, conforme indicadas pela Assembléia Geral de dissolução.

Artigo 53º – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.

O presente Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral realizada no dia 25/05/2004, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.