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Capítulo I

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Artigo 1º – Esta Associação chamar-se-á Associação Nipo-Catarinense também designada pela sigla ANC, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com registro nesta mesma cidade, sem fins econômicos, constituída de pessoas físicas e membros de pessoas jurídicas, representando as respectivas entidades jurídicas que se associarem, sem distinção de nacionalidade, religião ou raça.

Artigo 2º – A Associação Nipo-Catarinense será formada por apreciadores da cultura japonesa e sua finalidade será exercer atividades de divulgação da cultura japonesa em Santa Catarina, estimulando o ensino da língua japonesa e promover cursos, palestras e exposições sobre aspectos da cultura japonesa e catarinense, e colaborar no processo de cooperação técnica, cultura e esportiva entre Santa Catarina e o Japão. Para contemplar esse propósito, a Associação Nipo-Catarinense manterá laços de cooperação com os governos Federal, Estadual e Municipal, e representações do Governo do Japão, além das organizações brasileiras e japonesas.

Artigo 3º – Do prazo de duração: o prazo de duração da Associação Nipo-Catarinense é de tempo indeterminado.