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Capítulo II

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES

Artigo 4º – Haverão as seguintes categorias de associados:
a. fundadores: os inscritos até 06 de novembro de 1.983, data da constituição da Associação;
b. efetivos: os admitidos pela Diretoria, mediante proposta subscrita pelo candidato e apresentado por um associado no gozo de seus direitos sociais;
c. honorários: os propostos pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral.
d. estudantes: os admitidos pela Diretoria, mediante proposta subscrita pelo candidato e apresentado por um associado no gozo de seus direitos sociais, devidamente matriculado como estudante, individual e até 25 anos de idade. A esta categoria caberá um desconto de 50% na sua mensalidade.

§ 1º – Os dependentes dos associados terão os mesmos direitos e deveres, exceto o direito de voto, não se sujeitando, entretanto, ao pagamento das taxas de manutenção da Associação.
§ 2º Consideram-se dependentes do associado:
a. o (a) cônjuge ou companheiro (a);
b. os (as) filhos (as) solteiros (as), os (as) enteados (as) e os (as) que viverem em companhia do associado, em relação de dependência devidamente comprovada;

Artigo 5º – São direitos dos associados:
a. freqüentar a sede social, utilizar suas instalações, participar de reuniões e de todas a atividades desenvolvidas pela Associação;
b. tomar parte nas Assembléias Gerais e, salvo os associados honorários, votar e ser votado aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, com as restrições previstas no Parágrafo 1° do Artigo 37° e no Art. 38° deste Estatuto;
c. propor novos associados e sugerir à Diretoria tudo que julgar relevante aos interesses da Associação;
d. obter, mediante solicitação subscrita à Diretoria, apresentação das contas da Associação, bem como qualquer informação a respeito de decisões tomadas;
e. solicitar o desligamento por escrito;
f. direito a recorrer da decisão da Assembléia Geral.

Artigo 6º – São deveres dos associados:
a. cooperar para a consecução dos objetivos da Associação, observando e fazendo observar as disposições estatutárias e regulamentares;
b. manter atualizadas as contribuições e taxas de manutenção para com a Associação.

§ Único – O associado que infringir as disposições estatutárias ou regulamentares, praticar atos que desabonem o nome da Associação ou perturbar a sua ordem, torna-se passível das seguintes penalidades: advertência, suspensão ou expulsão, conforme resolução da Diretoria. As punições infringidas ao associado caberão sempre recurso à Assembléia Geral.