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Capítulo V

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA

Artigo 19º – A administração da Associação será exercida por uma Diretoria composta por 8 (oito) membros, sem direito a remuneração, sendo: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário, 1 (um) Tesoureiro, 1 (um) Diretor Cultural, 1 (um) Diretor Social, 1 (um) Diretor de Esportes e 1 (um) Vogal.

Artigo 20º – O mandato dos membros da Diretoria é de 2 (dois) anos permitida a reeleição.

Artigo 21º – Compete à Diretoria:
a. administrar o patrimônio da Associação e dirigir suas atividades;
b. zelar pelo cumprimento dos dispositivos estatutários;
c. cumprir as deliberações das Assembléias Gerais;
d. apresentar o relatório, o balanço geral e a conta de resultado do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, à disposição da Assembléia Geral;
e. apresentar a proposta orçamentária e o plano de atividades do exercício seguinte;
f. contratar, punir e demitir empregados;
g. aprovar a admissão de novos associados;
h. propor reformas estatutárias;
i. estabelecer as mensalidades devidas à Associação.
j. criar e extinguir os cargos de Presidente de Honra, Conselho Consultivo, Departamentos, Vice Secretário, Vice Tesoureiro e Vice Diretores.

Artigo 22º – A Diretoria reunir-se-á toda vez que for necessário, por convocação do Presidente ou por três de seus membros, deliberando por maioria de votos, com a presença mínima representando um terço (1/3) dos membros em exercício.

Artigo 23º – Compete ao Presidente:
a. convocar e presidir reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
b. representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e nas reuniões com terceiros;
c. assinar documentos relativos à movimentação de valores, ou que impliquem responsabilidades para a Associação, juntamente com o Tesoureiro;
d. assinar a correspondência da Associação;
e. dar posse, em Assembléia Geral, aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
f. designar o Presidente de Honra, os membros do Conselho Consultivo, o Vice Secretário, o Vice Tesoureiro e os Diretores de Departamentos, após a homologação dos demais membros da Diretoria.
g. delegar atribuições aos novos membros da Diretoria, após a homologação dos demais membros da Diretoria.

Artigo 24º – Compete ao Vice-Presidente:
a. auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
b. substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Artigo 25º – Compete ao Secretário:
a. dirigir todo o expediente;
b. lavrar e subscrever as Atas de reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c. organizar, coordenar e superintender todos os serviços da Secretaria relativamente aos setores de pessoal, compras, almoxarifado e serviços gerais;
d. substituir o Presidente na falta deste e do Vice-Presidente.

Artigo 26º – Compete ao Tesoureiro:
a. ter sob sua guarda todos os valores em espécies;
b. responder pelos serviços da tesouraria, contabilidade e patrimônio, na forma da lei;
c. arrecadar receitas e pagar as despesas;
d. passar recibos;
e. confeccionar o orçamento anual;
f. elaborar os balancetes, demonstrativos e balanços;
g. assinar documentos financeiros, juntamente com o Presidente;
h. substituir o Presidente, na falta deste, do Vice e do Secretário.

Artigo 27º – Os cheques da Associação serão assinados por duas pessoas dentre o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.

Artigo 28º – Compete ao Diretor Cultural:
a. promover os cursos de língua japonesa e outros, excursões, exposições e palestras de caráter cultural visando uma maior integração não só entre os Associados, como também com a comunidade local;
b. manter intercâmbio cultural com entidades afins;
c. realizar convênios de interesse cultural com entidades estatais e privadas;
d. assinar convites das promoções.

Artigo 29º – Compete ao Diretor Social:
a. elaborar o calendário das festividades da Associação, submetendo-o à apreciação da Diretoria;
b. organizar bailes, excursões, ou quaisquer outras promoções sociais para a integração dos Associados;
c. manter intercâmbio social com entidades afins;
d. assinar os convites das promoções.

Artigo 30º – Compete ao Diretor de Esportes:
a. elaborar o calendário dos campeonatos de esportes, submetendo-o à apreciação da Diretoria;
b. organizar os diversos tipos de esportes, especialmente aqueles relacionados com a cultura japonesa;
c. manter intercâmbio esportivo com entidades afins;
d. assinar os convites das promoções.

Artigo 31º – Compete ao Vogal:
a. colaborar com os demais cargos da Diretoria;
b. exercer funções designadas pelo Presidente;
c. participar juntamente com os demais membros, das decisões da Diretoria.